Instagram e Facebook desativados no período eleitoral
Data da publicação: 4 de julho de 2022 Categoria: NotíciasPara se adequar às exigências da Justiça Eleitoral e às instruções da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República, nos três meses que antecedem a eleição – ou seja, de 2 de julho até o fim do primeiro turno, em 2 de outubro, ou do segundo turno do pleito, em 30 de outubro –, os conteúdos publicados pelos canais institucionais da UFC deverão estar de acordo com os seguintes documentos:
- Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018;
- Ofício Circular nº 257/2022 do Ministério das Comunicações;
- Ofício Circular nº 283/2022 do Ministério das Comunicações;
- Cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições 2022”, da Advocacia-Geral da União (AGU);
- Calendário Eleitoral 2022 e orientações específicas ao SICOM.
Diante do exposto, a Direção da Casa de José de Alencar desativou seus perfis de Instagram e Facebook no referido período. Sendo assim, a comunicação ocorrerá mediante e-mail casajosedealencar@ufc.br e telefone (85) 33669276 (ligações e whatsapp).
Fonte: Direção da Casa de José de Alencar